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No Brasil contamos com a marca de 15,1 milhões de microempreendedores individuais, mais conhecidos como MEIs, o que representa mais de 70% de todos os empresários que temos no país. Entretanto, muitos desses profissionais não sabem dos direitos previdenciários que possuem, além da sua aposentadoria. 

Quando um empresário se formaliza como MEI, ele não apenas legaliza as suas atividades comerciais, mas também assegura seus direitos na Previdência Social, mediante o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). Conheça alguns dos benefícios que os Microempresários Individuais possuem e que muitos deles não sabiam.

1. Salário maternidade

O benefício concede até quatro meses de salário, administrado diretamente pelo INSS. Para se qualificar para receber o salário-maternidade, a empreendedora deve ter efetuado o pagamento do DAS por no mínimo 10 meses, considerando a pontualidade no pagamento desde a primeira parcela.

2. Pensão por morte

Este benefício é concedido ao dependente mais próximo do MEI no infortúnio de seu falecimento, independentemente da causa. Esse direito pode ser garantido quando o MEI tenha contribuído regularmente para o INSS.

3. Auxílio-doença

O MEI pode solicitar este benefício desde o primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho. É necessária a apresentação dos comprovantes de pagamento do DAS-MEI, representando a contribuição mensal, com um mínimo de 12 pagamentos efetuados. Este documento pode ser retirado através do MEU INSS ou com assistência jurídica.

4. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é acessível com um mínimo de 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento efetuado em dia. Em caso de acidentes especificados em lei, a carência não é aplicável. Se o aposentado retomar suas atividades profissionais, será considerado apto, tendo seu benefício retirado.

5. Aposentadoria por idade

Para o MEI, a aposentadoria por idade requer um total de 180 meses de contribuição, equivalentes a 15 anos, e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, conforme as regras atuais. O valor concedido é de um salário mínimo, não acumulativo com outras contribuições. 

Se desejar saber mais sobre esse assunto entre em contato com a Bulek Contabilidade! 
 

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