O fim de ano sempre traz uma série de obrigações trabalhistas importantes para as empresas, e o 13º salário é uma das mais relevantes. Mesmo sendo um direito já consolidado há décadas, muitas dúvidas continuam surgindo sobre quem tem direito, como calcular, quando pagar e quais são as consequências para quem atrasa.
A seguir, você encontra um guia completo e direto para manter sua empresa em conformidade e evitar problemas com a legislação trabalhista.
Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito ao 13º salário. Isso inclui:
trabalhadores urbanos
trabalhadores rurais
empregados domésticos
trabalhadores avulsos
Além dos empregados, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme as Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965.
Algumas categorias não têm acesso ao 13º salário porque não possuem vínculo empregatício:
Estagiários: regidos pela Lei 11.788/2008, não configuram relação de emprego.
Autônomos e prestadores de serviço (PJ): não há vínculo trabalhista.
Por outro lado, trabalhadores temporários contratados pela Lei 6.019/1974 têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
Sim, é possível antecipar o pagamento, desde que a empresa cumpra os prazos legais.
A regra é simples:
1ª parcela: até 30/11
2ª parcela: até 20/12
O parcelamento é limitado a duas parcelas. A legislação não permite dividir o pagamento em mais vezes.
O valor é calculado com base na remuneração de dezembro, sendo 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
Para colaboradores admitidos durante o ano, o pagamento é proporcional.
Primeira parcela:
corresponde a 50% do salário bruto
não possui descontos de INSS ou IRRF
Segunda parcela:
complementa o valor total
aplica os descontos obrigatórios (INSS e IRRF, quando houver incidência)
Esse modelo garante que o colaborador receba metade do valor antecipadamente e o restante ajustado no final do ano.
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa ao empregador, aplicada pela fiscalização trabalhista.
Caso o colaborador não receba o benefício dentro do prazo, ele pode registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho, que é responsável por garantir o cumprimento das leis.
Por isso, é essencial que as empresas se organizem financeiramente e operacionalmente para não perder os prazos.
Devido ao calendário, alguns prazos precisam ser antecipados:
1ª parcela: o dia 30/11 cai em um domingo → pagamento até 28/11 (sexta-feira)
2ª parcela: o dia 20/12 cai em um sábado → pagamento até 19/12 (sexta-feira)
Essa antecipação é obrigatória e deve ser observada para evitar penalidades.
O 13º salário é uma obrigação trabalhista essencial e precisa ser planejado com antecedência. Organizar o caixa, manter o controle da folha de pagamento e acompanhar o calendário oficial são passos fundamentais para garantir conformidade e evitar problemas legais.
Se sua empresa precisa de suporte para cálculos, folha, conferências ou planejamento trabalhista, a equipe da Bulek Contabilidade está à disposição para orientar com segurança e eficiência.
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